Medidas mais rígidas para conter a IA viram lei em MG
- AVIMIG
- 16 de jan. de 2024
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O governador Romeu Zema sancionou o Projeto de Lei (PL) 1.784/23, que estabelece medidas para evitar a propagação da gripe aviária em Minas Gerais, um ganho para os produtores de aves e ovos, que estarão com os plantéis ainda mais protegidos e seguros. O objetivo é barrar a contaminação nas granjas do vírus H5N1, que já teve focos identificados em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O PL, que agora é lei, estabelece obrigações para granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos. Entre as medidas de prevenção da gripe aviária estão a exigência de cadastro de todos os integrantes da cadeia produtiva no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); a necessidade de guia de transporte de aves; a interdição de granjas e estabelecimentos de compostagem, que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade, e a realização de campanhas para esclarecimento da população.
Além disso, a lei proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis em Minas. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até a interdição total.
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