Marco Túlio Santos
Sócio diretor Marco Projetos de Arquitetura e de Segurança Ltda.
Divinópolis - MG
Com o crescimento do agronegócio, considerado o setor mais importante da economia nacional, mesmo neste momento de pandemia, essa atividade trabalha contínua e incessantemente para garantir o alimento a toda população nacional e mundial. Contudo, surge a preocupação em relação aos órgãos fiscalizadores, principalmente com o Corpo de Bombeiros Militar, quando, em meados de agosto de 2020, publicou uma consulta pública, a fim de ouvir a sociedade, empresários, responsáveis técnicos e os sindicatos, para elaborar uma instrução específica para tal finalidade embasada em fundamentações técnicas.
Com a publicação das Instruções Técnicas 43 - Armazenagens em Silo e 44 – Edificações e Instalações de Agronegócio, de forma prática e objetiva, veem simplificar a vida dos empreendedores do ramo. Geralmente, essas edificações de grandes áreas sem legislação específica, dificultava até mesmo o órgão pelas quais medidas reais de segurança seriam aplicadas.
Considerando as atividades de zootecnia como exemplo, que possuem um potencial baixo de incêndio, as condições mínimas de segurança previstas são: Extintores de incêndio, Sinalização e Saídas de Emergências e o Sistema de Hidrantes (recomendando para os galpões ou áreas destinadas a referida atividade acima de 5.000,00 m2). É importante salientar, também, o isolamento de risco, que, através da Instrução técnica nº 5, diz que as edificações isoladas são aquelas que possuem distâncias consideráveis mediante cálculo, que poderão sofrer vistorias separadas com liberação parcial, podendo, assim, o empreendedor realizar a programação técnica e a disponibilidade financeira, considerando os princípios da razoabilidade.
Para o funcionamento dessas atividades e a validação de alvarás de funcionamento, a liberação ao AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros se torna obrigatória.
Com caráter instrutivo e em última instância punitiva, o Corpo de Bombeiros realiza vistorias de fiscalizações de rotina e orienta os proprietários ou responsáveis ao uso da seguinte forma: auto de infração, advertência escrita, notificação de multa, auto de interdição e/ou desinterdição e processo de cassação.
Mediante a notificação logo na primeira visita, o CBM concede um prazo de 60 dias e orienta o empreendedor a regularizar a edificação através de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e ao Pânico (PSCIP), a ser protocolado para análise, aprovação, execução e vistoria mediante pagamentos de taxas.
Após a liberação do AVCB, a edificação fica regular no órgão por cinco anos e cabe, aos responsáveis, manter as condições plenas de funcionamento dos equipamentos, após o vencimento, desde que mantendo conforme projeto originalmente aprovado, basta somente uma renovação por um responsável técnico.
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