Altera a Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, que estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.080757/2023-43, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: ''Art. 1º Fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, exceto quando o Serviço Veterinário Estadual autorizar a realização de exposições e torneios, mediante:
I - a avaliação da situação epidemiológica da Unidade Federativa; e II - a apresentação de um plano de biosseguridade, pelos organizadores do evento, associações e clubes de criadores, com a descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade.
Art. 1º-A O Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária deve definir e dar publicidade, no portal oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária, das medidas mínimas de prevenção e controle contra a introdução e disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade para a realização de exposições e torneios com aves.'' (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
CARLOS FÁVARO
Fonte: Diario Oficial da União - DOU
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