No último dia 20 de março, a Norma Regulamentadora de número 5 (NR 5 – Cipa) passou a se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. A alteração refere-se à prevenção e meios de evitar assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
No dia 22 de dezembro de 2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria MTP Nº 4.219, que regulamentou o inciso VI, da Lei Nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres), alterando a nomenclatura da CIPA, quando se incorporou neste título a palavra “Assédio”.
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