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Mudanças no regime aduaneiro especial drawback podem beneficiar ainda mais o agronegócio

O drawback, regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou isenção de impostos pagos na compra de insumos – tanto importados, quanto do mercado nacional – utilizados na industrialização de produtos destinados ao mercado externo, obteve recentemente uma nova atualização. O regime, que pode trazer respiro para a carga tributária que incide sobre o agronegócio, recebeu atualização por meio da Portaria Secex 295/2024.


Uma das principais mudanças refere-se às exportações que ocorrem por meio de comercial exportadora ou trading company. De acordo com a consultora tributária internacional, Daniela Zanghelini, a redação anterior, aplicável às exportações sob amparo do drawback isenção, trazia a necessidade de vinculação de itens de DUE ao pedido de ato concessório, mediante alteração da DUE averbada no Siscomex. “Nestes casos, para comprovação da exportação, o beneficiário deveria realizar a inclusão das informações do ato concessório nos itens correspondentes da DUE. Tal situação poderia configurar um entrave às empresas que operacionalizam exportações por intermédio de terceiros, dada a dificuldade de acesso aos documentos aduaneiros emitidos por empresas comerciais exportadoras”, explica.


Com a nova redação, para as empresas que realizam exportações indiretas via trading company ou comercial exportadora, passa a ser suficiente o cadastramento da nota fiscal de venda à empresa comercial exportadora. “Desta forma, com a indicação do CFOP próprio para a operação de remessa com o fim específico de exportação e o registro do evento de averbação da exportação, considera-se comprovado o compromisso de exportação desta modalidade (isenção)”, menciona.


Daniela afirma que para as exportações realizadas diretamente pela beneficiária do Ato Concessório ou, no caso do Drawback Intermediário, diretamente pela empresa industrial exportadora, a necessidade de vinculação dos itens de DUE permanece.


A profissional observa que a alteração diminui a burocracia e aumenta a agilidade na comprovação do atendimento aos requisitos do regime especial, beneficiando principalmente as pequenas e médias empresas.

Dados da Secex apontam que a iniciativa tem potencial para alcançar 22% das exportações brasileiras promovidas indiretamente por cerca de 30 mil produtores locais, destacando-se como uma mudança que beneficia diretamente o agronegócio.


O drawback no agronegócio

O drawback pode ser aplicado em diversos segmentos do agronegócio, considerando que, de acordo com a lógica já estabelecida em outras áreas de negócio, os produtores com processos operacionais que resultam em produtos voltados à exportação têm potencial para aplicação deste regime especial. “O detalhe neste segmento é a tipificação dos insumos”, destaca Daniela, uma vez que, na produção de aves e suínos por exemplo, o milho, a soja e seus similares – utilizados nas rações – e os aminoácidos e vitaminas, voltados para a suplementação animal, podem ser considerados insumos, sejam estes importados ou adquiridos no mercado local.


O regime também pode beneficiar agricultores na aquisição de insumos utilizados e consumidos em lavouras e plantios quando o produto final for destinado à exportação, com destaque para as sementes, defensivos agrícolas e, até mesmo, peças de maquinário quando utilizadas como bens de reposição necessários ao funcionamento dos equipamentos utilizados no processo de produção.


Foto: Cláudio Neves


Fonte: O Presente Rural

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