Excelentíssimos senhores governadores,
A pandemia que todos estamos enfrentando nos impõe novos desafios. No agronegócio não foi diferente. Continuar produzindo, apesar de tantas incertezas envolvendo a saúde pública, a economia e o aumento do protecionismo internacional, é tarefa que os produtores rurais vêm realizando de forma incansável para garantir segurança alimentar à população brasileira e mundial.
Os Convênios ICMS nº 52/91 e nº 100/97 continuam tendo papel fundamental com vistas a garantir a competitividade na produção agrícola e pecuária do Brasil. Tais Convênios possibilitam o acesso dos produtores às melhores tecnologias disponíveis e como consequência, a produção atinge índices de produtividade cada vez mais altos.
Em 2020, o agronegócio brasileiro apresentou crescimento de 4,1% nas exportações e foi responsável por praticamente a metade das vendas internacionais do Brasil.
Uma decisão desfavorável à renovação de ambos Convênios acarretaria a inviabilidade da produção de diversas culturas na cadeia produtiva, afetando em especial os agricultores de pequeno e médio porte. Estima-se que o impacto da não renovação do Convênio 100/97, p.ex., atingiria o montante de R$ 16 bilhões, o que certamente teria efeito negativo na cadeia de oferta de alimentos, inflação, comércio internacional, emprego e arrecadação fiscal.
Ressalta-se que, nos últimos anos, o setor agropecuário tem contribuído expressivamente para os resultados positivos da economia brasileira, gerando empregos e superávits comerciais. Tais resultados só foram possíveis em função dos investimentos realizados pelos produtores rurais em máquinas, implementos e insumos agropecuários com alto grau tecnológico. A manutenção desses investimentos está diretamente relacionada à rentabilidade obtida pelo setor e o aumento no custo de produção comprometerá os ganhos de produtividade observados nos últimos anos.
Quaisquer alterações nos Convênios representariam aumento no custo de produção em um momento em que as famílias brasileiras enfrentam dificuldade em garantir acesso a alimento básico, além de afetar duramente a competitividade de um país que tem o agronegócio como sua principal vocação.
Entendemos, por fim, que há uma discussão de Reforma Tributária em âmbito nacional. Não nos parece ser adequado mudar dois Convênios que vigoram há mais de duas décadas simultaneamente às discussões que objetivam organizar e simplificar definitivamente a matriz tributária brasileira.
Nesse sentido, sentido, pedimos a V.Exas. especial atenção ao se posicionar na próxima reunião do CONFAZ, a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, e gostaríamos de reforçar nosso posicionamento favorável pela renovação do Convênio ICMS nº 52/91 e nº 100/97 até 31 de dezembro de 2023 em sua plena vigência nos moldes atuais.
Atenciosamente,
ABAG -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AGRONEGÓCIO; ABBA -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA BATATA; ABCS -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE SUÍNOS; ABIEC - ABIEC -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNE; ABIFUMO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO FUMO; ABIMAQ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; ABIPESCA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PESCADOS; ABPA -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL; ABRABOR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES E BENEFICIADORES DE BORRACHA NATURAL; ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO; ACRIMAT - ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE MATO GROSSO; ALCOPAR - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE BIOENERGIA DO ESTADO DO PARANÁ; AMPA -ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODÃO; ANDAV - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS; APROSMAT - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE MT; APROSOJA BR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SOJA; APROSOJA MS - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DE MATO GROSSO DO SUL-MS; APROSOJA MT - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO; CECAFÉ - CONSELHO DOS EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL; CITRUS BR - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOS; CNA - CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL CROPLIFE BRASIL; FAESP - FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO; FAMATO - FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MATO GROSSO;FIESP – FEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO; OCB - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS; ORPLANA - ORGANIZAÇÃO DE PLANTADORES DE CANA DA REGIÃO CENTRO SUL DO BRASIL; SINDAN - SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE ANIMAL;
SINDIRAÇÕES - SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL; SINDIVEG - SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL; SRB -SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA; UNEM -UNIÃO NACIONAL DO ETANOL DE MILHO; UNICA -UNIÃO DA INDÚSTRIA DE CANA- DE-AÇÚCAR; UNIPASTO -ASSOCIAÇÃO PARA O FOMENTO À PESQUISA DE MELHORAMENTO DE FORRAGEIRAS; VIVA LÁCTEOS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LATICÍNIOS
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