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Lula assina revogação de trecho de MP e mantém desoneração de 17 setores da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite desta terça-feira (27) a revogação de um trecho da medida provisória que reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia. Com isso, esses 17 setores, que são os que mais empregam no país, voltam a ter desoneração sobre a folha.

Como alternativa, o governo vai enviar um projeto ao Congresso para tratar da reoneração. Projetos de lei têm uma tramitação mais lenta que a medida provisória.


A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas o Congresso aprovou a prorrogação até dezembro de 2027.

O texto permitia que empresas dos 17 setores substituíssem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.


Mas Lula vetou a prorrogação, por orientação da equipe econômica, que contava com os impostos da reoneração.

O veto desagradou o Congresso e foi derrubado por deputados e senadores. Diante disso, o governo editou, nos últimos dias de 2023, uma medida provisória estabelecendo a reoneração. Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mesmo antes de serem analisadas pelo Congresso, daí o Executivo ter optado por esse caminho.


Mas líderes do Congresso, em especial o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avisaram Lula de que a reoneração não foi bem recebida.

Ao revogar esse trecho da medida provisória, Lula atende o Congresso e retoma a proposta aprovada por deputados e senadores. Agora caberá à Câmara e ao Senado decidir o que fazer com o projeto que o governo vai mandar sobre a reoneração.


Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores a ser desonerados, o projeto impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.


Trechos mantidos na MP


Outros trechos da MP foram mantidos:


  • o que mantém a redução dos incentivos do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o teto para compensação de créditos tributários

  • o que estabelece a reoneração da folha das prefeituras

  • o que determina um limite anual para a compensação de créditos tributários -- quando uma empresa consegue, na Justiça, receber de volta impostos pagos de forma indevida.





Fonte: G1

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