Foi aprovado em 2º turno, nessa terça-feira (19.12), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.784/23, do governador Romeu Zema, que estabelece medidas para evitar a propagação da gripe aviária em Minas Gerais. O objetivo é barrar a contaminação pelo vírus H5N1, que já teve focos identificados em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Os parlamentares não sugeriram alterações no texto aprovado em 1º turno, que estabelece obrigações para granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos.
Entre as medidas de prevenção da gripe aviária previstas estão a exigência de cadastro de todos os integrantes dessa cadeia produtiva no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a necessidade de guia de transporte de aves, a interdição de granjas e estabelecimentos de compostagem, que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade, e a realização de campanhas para esclarecimento da população.
Além disso, o PL 1.784/23 proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até a interdição total.
O PL 1.784/23 foi aprovado, também, em redação final e vai à sanção do governador.
Fonte: ALMG
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